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Relatório de Transparência Salarial | 1º semestre 2024 – Nota explicativa

Prezados e Prezadas,
Republicamos os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em cumprimento à Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial"), regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023.

O objetivo da Lei de Igualdade Salarial visa fortalecer a equidade entre
homens e mulheres no ambiente de trabalho e vai ao encontro com a jornada que escolhemos percorrer na Brado, a qual já vemos movimentos concretos, desde que começamos a fomentar o protagonismo para alavancar o número de mulheres em posições de liderança para os
próximos anos. Aumentar ainda mais essa participação é um objetivo que perseguimos, promovendo práticas de remuneração, benefícios, diversidade e treinamentos em busca da equidade entre os gêneros.

O relatório do MTE apresenta dados de 2022, considerando todo o
universo de mulheres e homens da empresa, não levando em consideração as iniciativas implementadas pela Brado durante o ano de 2023 na busca da equidade de gênero.

Segundo informações divulgadas, o estudo realizado pelo Ministério do Trabalho e Empregado comparou de forma genérica e geral os salários e remunerações de mulheres e homens, independentemente de nível hierárquico, atividade de trabalho, função efetiva, performance, tempo na empresa ou tempo na função, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, tendo utilizado nesta análise os conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga referentes ao ano de 2022.

Assim, temos as seguintes considerações quanto ao Relatório:

*Elaboração do Relatório*: Ressaltamos que a elaboração deste relatório foi conduzida de maneira unilateral pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Brado não teve participação no processo de coleta, análise de dados ou definição da metodologia utilizada. Dessa forma, não dispomos de detalhes sobre os critérios e as variáveis consideradas na comparação
salarial entre homens e mulheres.

*Metodologia de Comparação pelo CBO:* Entendemos que a metodologia utilizada pelo relatório, baseada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) descrito no e-Social, não é a mais adequada para uma comparação justa entre as remunerações de homens e mulheres. Esta abordagem não leva em consideração a complexidade de que nem todas as funções são perfeitamente mapeadas pelo CBO, além de não garantir a comparação entre pessoas em posições verdadeiramente comparáveis. Isso pode resultar em uma análise simplificada que não reflete as nuances de cada função ou as competências individuais.

*Fatores Considerados*: Acreditamos que o relatório pode não ter considerado variáveis significativas como o tempo de admissão na empresa ou o tempo de exercício em determinada função. Esses fatores são essenciais para uma análise salarial justa e podem explicar algumas das disparidades observadas.

*Composição de Colaboradores:* A composição dos colaboradores por gênero em certas funções, especialmente nas áreas operacionais, pode influenciar as médias salariais reportadas. A distribuição demográfica dentro de específicos setores da empresa é uma realidade que merece
atenção e compreensão contextual.

*Dados*: O Ministério do Trabalho e Emprego não disponibilizou para Brado a composição de dados e rubricas de pagamentos que serviram de base de cálculo para o relatório quantitativo, o que nos impede de verificar a precisão e exatidão dos resultados.

*Critérios Remuneratórios*: O comparativo realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego leva em consideração situações fáticas diferentes. Há parcelas remuneratórias que dependem de certas circunstâncias (objetivas) para serem implementadas, exemplo disso é o pagamento do adicional de insalubridade, o que não foi efetivamente considerado no respectivo relatório.

*Compromisso com a Igualdade*: A Brado reitera seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e a inclusão de grupos minoritários. Continuamos a implementar e aprimorar políticas, programas e práticas que fomentam um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, incluindo esforços direcionados para a contratação, retenção e ascensão
profissional de mulheres e de grupos minoritários.

De todo modo, conforme previsto na Lei de Igualdade Salarial e seu Regulamento, a Brado disponibiliza no link a seguir os relatórios elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.